Justiça

STF retoma julgamento sobre lei que proíbe vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia

Caso começou a ser analisado no sistema virtual do Supremo, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na prática, o pedido ‘zera o placar’ e leva o caso para o plenário

STF retoma julgamento sobre lei que proíbe vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
STF retoma julgamento sobre lei que proíbe vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia
Vacina contra a Covid reduz transmissão da doença. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta semana, a validade de uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proíbe a vacinação compulsória contra a Covid-19 e impede restrições ou sanções a pessoas que optem por não se vacinar. Os ministros deverão referendar ou não uma decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a eficácia da lei.

Barroso havia suspendido a norma com o argumento de que ela contraria o entendimento consolidado do STF sobre a vacinação compulsória, que considera legítima a adoção de medidas sanitárias para proteger a saúde coletiva.

“Matérias relacionadas à proteção da saúde devem seguir os princípios de precaução e prevenção”, afirmou o ministro na ocasião, citando a jurisprudência do Supremo e o artigo 196 da Constituição Federal.

A discussão será retomada após quase um ano parada no tribunal. O STF começou, em 2023, a analisar o caso no seu sistema virtual, mas interrompeu o julgamento por um pedido de destaque feito pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Na prática, o pedido de destaque anula os votos já computados e leva a discussão para o plenário físico do Supremo para ser iniciada da estaca zero.

Quando foi interrompido, o julgamento já contava com três votos que referendavam a decisão de Barroso. Acompanharam o relator, naquele momento, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Como Rosa Weber já votou e se aposentou do tribunal, sua posição no tema será mantida, conforme prevê o regimento da Corte. Os demais ministros precisarão proferir novos votos.

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