Justiça

STF: Gilmar Mendes vota para reduzir pena de Collor

Supremo analisa um recurso contra a condenação que pode levar o ex-presidente à prisão; placar é de 2 a 2

STF: Gilmar Mendes vota para reduzir pena de Collor
STF: Gilmar Mendes vota para reduzir pena de Collor
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Apoie Siga-nos no

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para reduzir a pena de 8 anos e 10 meses de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O voto do magistrado foi registrado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira 1º. 

Com isso, o Supremo retomou o julgamento de um recurso do ex-presidente, que questiona a condenação por corrupção passiva pelo recebimento de 20 milhões de reais da empresa UTC Engenharia em contratos com a Transpetro.

A defesa de Collor pede que a pena seja reduzida para quatro anos. O voto de Mendes se somou ao do ministro Dias Toffoli, que acolheu o pedido. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para negar o recurso. O placar está, portanto, em dois a dois.

O caso Collor

A Justiça considerou que Collor participou de um esquema para receber propina em troca de apoio para indicar e manter diretores da BR Distribuidora. Além dele, os empresários Luis Pereira de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados.

A denúncia, formulada no âmbito da Operação Lava Jato, apontou que Collor teria participado da organização criminosa entre 2010 e 2014. O ex-presidente nega que tenha cometido irregularidades.

A ação está no Supremo desde 2018. Recentemente, em julho, Gilmar Mendes pediu vista na ação, requisitando mais tempo para analisar o caso. Embora ainda faltem os votos de sete ministros, o STF terá que finalizar o julgamento da ação até 11 de novembro.

Ainda há dúvidas sobre se, caso o recurso seja negado, Collor terá que começar a cumprir a pena em regime fechado. Do total da pena, quatro anos e quatro meses se referem ao crime de corrupção passiva. A defesa de Collor questiona a dosimetria dessa pena, em específico.

Caso a condenação total fique abaixo dos oito anos, ele poderá cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. Como Collor é réu primário – o seu processo de impeachment nos anos 1990 foi um processo político -, em caso de eventual redução da pena, ele poderá ter a prisão convertida em outras medidas, como prestação de serviço comunitário.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo