Política
STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Agora, os magistrados devem decidir qual pena será aplicada ao ex-senador
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente Fernando Collor de Melo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento da ação penal foi concluído nesta quinta-feira 25, após a ministra Rosa Weber apresentar seu voto.
Agora, os magistrados devem decidir qual pena será aplicada ao político. O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu que Collor fosse condenado a 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos morais e proibição do exercício de função pública.
Para chegar à pena, os ministros deverão decidir se enquadram o ex-presidente no crime de organização criminosa, sugerido por Fachin e endossado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux, ou de associação criminosa, proposto durante o voto de André Mendonça e avalizado por Dias Toffoli.
Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
A ação penal começou a tramitar na Corte em 2014. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o grupo de Collor teria recebido 29,9 milhões de reais em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
*Em atualização
Um minuto, por favor…
O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.
Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.
Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.
Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.
Assine a edição semanal da revista;
Ou contribua, com o quanto puder.