Justiça
Por falta de provas, STF manda soltar ajudante de pedreiro condenado por tráfico em SP
Edson Fachin votou pela imediata libertação do homem de 65 anos e foi acompanhado por unanimidade na Segunda Turma


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira 29, liberdade a um ajudante de pedreiro de São Paulo condenado por supostamente utilizar um imóvel como depósito de drogas para tráfico.
A sentença foi de 7 anos e 6 meses de reclusão. Policiais o abordaram em um bairro periférico, próximo ao imóvel, e não encontraram com ele drogas ou qualquer elemento que o ligasse ao depósito.
Ainda assim, atribuíram ao homem negro de 65 anos a posse das drogas apreendidas no local. Eles identificaram haxixe, maconha, cocaína e metanfetamina. Devido a uma passagem por tráfico há mais de 16 anos, os agentes decidiram levá-lo para a delegacia.
A defesa acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo em busca de um habeas corpus, sem sucesso. O Superior Tribunal de Justiça também rechaçou o pleito dos defensores. O caso chegou, então, ao STF.
O relator, Edson Fachin, apontou ilegalidades na prisão, a exemplo da abordagem com base em uma denúncia anônima que não forneceu detalhes. Segundo o ministro, o homem não demonstrou surpresa com a presença da viatura, não se contradisse, não fugiu nem ficou nervoso com a abordagem. Além disso, uma testemunha de defesa declarou ter comprado drogas de outra pessoa.
Fachin votou pela imediata libertação do ajudante de pedreiro e foi acompanhado por unanimidade. Também se manifestou pela absolvição, mas neste ponto o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo — o que, porém, não impede a soltura do homem.
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