Justiça

STF começa a julgar se guarda municipal pode fazer policiamento preventivo

Os ministros debatem se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário

STF começa a julgar se guarda municipal pode fazer policiamento preventivo
STF começa a julgar se guarda municipal pode fazer policiamento preventivo
Sessão plenária do STF. Foto: Andressa Anholete/STF
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira 23, uma ação sobre os limites e as atribuições das guardas municipais. Os ministros debatem se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. O julgamento tem repercussão geral.

Na sessão desta quarta, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento está na pauta de quinta-feira 24.

A ação que motivou o julgamento foi um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP). A Justiça paulista julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para os representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.

Já os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina consideram que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços do município e, excepcionalmente, realizar prisões em casos de flagrante.

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