Justiça
Ex-assessor do governo de Sergipe fecha acordo para arquivar investigação sobre áudio fake de Lula
Investigação da PF apontou que Givaldo Ricardo e outros dois produziram a gravação para descredibilizar a campanha do petista Rogério Carvalho nas eleições de 2022


Ex-superintendente de Comunicação do governo de Sergipe, o comunicador Givaldo Ricardo reconheceu ter encomendado um áudio falso do presidente Lula (PT) em troca de arquivar uma investigação do caso que tramita na Justiça Eleitoral.
A gravação manipulada simulava críticas do petista ao senador Rogério Carvalho, que disputava o comando do Executivo estadual no segundo turno contra Fábio Mitidieri (PSD). As investigações não conseguiram comprovar se a manipulação do áudio foi solicitada pela campanha pessedista.
O acordo firmado por Givaldo, ao qual CartaCapital teve acesso, foi proposto pelo Ministério Público no início de setembro. O jornalista também concordou em pagar cerca de 9 mil reais de uma só vez para encerrar a investigação – o valor será revertido para um fundo público de interesse social.
Em linhas gerais, o arranjo proposto pelo MP vale para crimes sem violência e com pena baixa. Nesses casos, o órgão entende que a proposta seria suficiente para reprimir as irregularidades apontadas no decorrer da investigação.
No final de julho, a Polícia Federal indiciou Givaldo e outras duas pessoas por supostamente integrarem um organização criminosa com objetivo de “produzir documentos falsos e divulgá-los nas redes sociais para prejudicar o adversário” do então governador Belivaldo Chagas (Podemos).
Os investigadores afirmaram à Justiça que Givaldo teria tido a ajuda de Rodrigo Leão dos Santos e Carlos José Walter Costa para tentar prejudicar o senador petista. Foram localizadas mensagens do trio sobre a edição do áudio, assim como uma pasta de projeto nomeada “Belivas/Lula Rogério Não”.
De acordo com a corporação, a edição foi feita por Rodrigo e orientada por Carlos José. Os dois teriam recebido 5 mil reais pelo serviço por parte de Givaldo Ricardo. Eles também fecharam um acordo com o MP e terão de pagar uma multa para não virarem réus no caso, de acordo com as minutas do arranjo obtidas pela reportagem.
Às autoridades, o ex-superintendente e Carlos José ficaram em silêncio. Já Leão negou ter falsificado o áudio e afirmou ter iniciado uma edição destinada a uma página de humor, sem terminar o trabalho.
“O processo de edição envolveu pós-produção, tipicamente utilizado com o objetivo de deixar as edições mais realistas e mais difíceis de serem percebidas, sendo utilizados quatro arquivos de áudio, dois deles para ambientação de ruído de fundo”, observou a PF.
O trio foi enquadrado em dois dispositivos do Código Eleitoral: divulgação de fatos inverídicos para influenciar o eleitorado (art. 323), com aumento de pena em um terço por conta da veiculação em meios de comunicação; e falsificação de documento (art. 349). Também há menção ao crime de associação criminosa.
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