Justiça

É possível novo júri popular após absolvição por clemência ou piedade, decide STF

Os ministros ainda devem voltar a discutir o tema para fixar a tese vencedora

É possível novo júri popular após absolvição por clemência ou piedade, decide STF
É possível novo júri popular após absolvição por clemência ou piedade, decide STF
Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A maioria do Supremo Tribunal Federal concluiu que tribunais de segunda instância podem determinar a realização de um novo júri popular caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira 2, mas os ministros devem voltar a discutir o tema para fixar a tese vencedora. Prevaleceu o entendimento apresentado por Edson Fachin.

De acordo com o Código de Processo Penal, os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico ocorre quando o júri responde positivamente à terceira questão sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas no processo.

Para o decano do STF, Gilmar Mendes, a possibilidade de magistrados determinarem um novo julgamento nesses casos esvaziaria a soberania do júri popular. A exceção seria apenas nos casos em que se constatar que a conclusão dos jurados se deu a partir da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, segundo o relator.

Esse voto foi acompanhado por Celso de Mello, hoje aposentado, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Apesar de se manifestar a favor do voto de Gilmar, o primeiro indicado de Lula (PT) à Corte propôs uma tese própria. Para Zanin, embora seja possível o recurso contra decisão absolutória, não pode haver apelação quando a absolvição ocorrer por quesito genérico a pedido da defesa.

Fachin, por sua vez, defendeu que uma corte de apelação possa mandar o Tribunal do Júri promover um novo julgamento, desde que não haja provas que confirmem a tese da defesa ou desde que seja concedida clemência a casos que não são passíveis de graça ou anistia.

Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram esse entendimento.

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