Justiça
STF rejeita denúncia da Lava Jato contra deputado do PL
João Carlos Bacelar (BA) entrou na mira da PGR em 2022. Para a Segunda Turma, há ‘insuficiência de elementos indiciários’
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma denúncia apresentada em 2022 contra o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) no âmbito da Lava Jato.
Segundo o Ministério Público Federal, o parlamentar solicitou vantagem indevida em contrapartida à sua atuação em prol dos interesse da Odebrecht (atual Novonor).
Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, Edson Fachin, baseado no argumento de “insuficiência dos elementos indiciários“.
Acompanharam Fachin os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.
A denúncia sustenta que Bacelar teria recebido indevidamente 400 mil reais da Odebrecht, entre doações eleitorais e caixa dois, nas campanhas de 2010 e 2014.
Um dos exemplos de contrapartida do deputado, segundo o MPF, seria seu trabalho na CPI da Petrobras, “para atender interesses da Odebrecht no ano de 2015”.
Os argumentos não convenceram Fachin. “Não houve sequer a identificação do responsável pelo repasse dos valores, de modo que a acusação valeu-se das anotações extraídas do sistema de contabilidade paralela da empresa, supondo que o codinome nela consignado (Ferrovia) referia-se ao parlamentar, sem a efetiva confirmação desse fato por parte de quaisquer dos colaboradores.”
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