Justiça

STM rejeita habeas corpus a soldado que invadiu laptop de tenente e furtou fotos íntimas

O homem responde por invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia

STM rejeita habeas corpus a soldado que invadiu laptop de tenente e furtou fotos íntimas
STM rejeita habeas corpus a soldado que invadiu laptop de tenente e furtou fotos íntimas
Foto: Divulgação/STM
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O Superior Tribunal Militar rejeitou, por unanimidade, um habeas corpus a um soldado do Exército que tentava trancar uma ação penal na primeira instância da Justiça castrense em Juiz de Fora (MG).

O Ministério Público Militar acusa o soldado de acessar o laptop de uma primeira-tenente do Exército, extrair fotos íntimas e repassá-las a outros militares. Horas depois, ele tentou repetir o procedimento, sem sucesso.

O homem responde por invasão de dispositivo informático, tentativa de invasão de dispositivo informático e divulgação de pornografia. A Justiça Militar recebeu a denúncia em outubro de 2023.

A defesa solicitou ao STM o envio dos autos ao MPM para revisão sobre o não oferecimento de proposta do Acordo de Não Persecução Penal.

Esse acordo é um instrumento firmado entre o Ministério Público e o investigado por crimes considerados menos graves, com a validação de um juiz. O beneficiado tem de confessar a prática dos delitos e cumprir condições pré-estabelecidas para evitar a possibilidade de punição.

Para o ministro Artur Vidigal de Oliveira, a finalidade do acordo é evitar que o processo comece e gere um desgaste desnecessário do aparato estatal. Segundo ele, o questionamento sobre a ausência de ANPP não pode ocorrer após o recebimento da denúncia.

Não há qualquer justificativa para a parte não ter requerido a propositura do Acordo de Não Persecução Penal no momento oportuno, deixando para requerê-lo apenas na sessão designada para qualificação e interrogatório”, escreveu Oliveira. “Ora, se a Ação Penal Militar já se iniciou, estando, inclusive, em fase avançada da instrução probatória, torna-se ilógico pretender a aplicação de um instituto cujo objetivo, repito, é mitigar a obrigatoriedade da ação penal e, assim, evitar que o processo tenha início.”

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