Justiça
CNJ pune com advertência juiz que foi a evento político em empresa na eleição de 2022
O ministro Luis Felipe Salomão votou por aplicar a pena de censura, mas ficou vencido
O Conselho Nacional de Justiça puniu com advertência um juiz que participou, em 2022, de um evento na sede de uma empresa investigada por assédio eleitoral. Na ocasião, manifestantes pediram voto em Jair Bolsonaro (PL).
Em sua defesa, o magistrado Edson Alfredo Sossai Regonini alegou ter acreditado se tratar de uma reunião institucional. Ele permaneceu no local do evento por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores.
A relatora, Daniela Madeira, afirmou que o juiz foi imprudente ao participar de uma agenda político-partidária em uma companhia investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos de 2022.
Segundo a conselheira, a empresa chegou a ser multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não repetir a conduta.
Em 20 de agosto, o ministro Luis Felipe Salomão, então corregedor nacional de Justiça, abriu divergência e votou por aplicar a pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita. A maioria, porém, seguiu Daniela Madeira. O julgamento terminou na terça-feira 3.
A conclusão majoritária foi que, por se tratar de um ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a advertência – a pena mais branda possível – seria suficiente.
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