Justiça
A divergência no STF sobre anular todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht
A 2ª Turma da Corte julga nesta semana uma decisão monocrática de Dias Toffoli favorável ao executivo


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem dois votos por rejeitar um recurso do Ministério Público Federal e manter a decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Lava Jato contra o executivo Marcelo Odebrecht. A determinação do magistrado vigora desde 21 de maio.
Os ministros analisam o tema no plenário virtual da Corte, sem necessidade de reuniões presenciais. Eles podem inserir seus votos no sistema até a sexta-feira 6.
Até o início da tarde desta quarta-feira 4, votaram por referendar a ordem monocrática Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin, por sua vez, abriu uma divergência. Restam as manifestações de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Apesar de anular os processos, Toffoli manteve o conteúdo da delação de Marcelo Odebrecht. Em seu voto, ele defendeu essa decisão sob o argumento de que a colaboração “situa-se em tempo anterior às práticas abjetas da Operação Lava Jato que conduziram ao reconhecimento das nulidades nas persecuções penais”.
“Os fundamentos da decisão, os quais envolvem primordialmente o conluio entre magistrado e membros do Ministério Público já reconhecido por este Supremo Tribunal (…), nem sequer foram questionados, não apenas neste feito, mas nos que a ele servem de paradigma”, diz o voto do relator.
Ao acompanhar Toffoli, Gilmar argumentou que o colega demonstrou como o então juiz Sergio Moro cooperou com integrantes da força-tarefa da Lava Jato para “esvaziar as chances de defesa” de Marcelo Odebrecht, além de ter “interesse pessoal” na condenação do executivo.
“Ao que tudo indica, a intenção era que o réu fosse pressionado por várias investigações, ações penais e medidas cautelares, como prisão preventiva e bloqueio de bens, a tal ponto que aceitasse delatar corréus”, disse o decano do STF.
Moro condenou Marcelo Odebrecht, em 2016, a 19 anos e 4 meses de prisão. Depois, o empresário firmou um acordo de delação que reduziu a pena para dez anos. A pena ainda caiu para sete anos, em 2022, por ordem do STF.
Na decisão individual de anular os atos da Lava Jato contra o réu, Toffoli considerou ter havido um conluio entre magistrados e procuradores da Lava Jato. Além disso, avaliou que eles “adotaram medidas arbitrárias na condução dos processos”.
Marcelo Odebrecht acionou o Supremo em março. A defesa solicitava a extensão de decisões proferidas por Toffoli no processo em que o magistrado tornou imprestáveis todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht.
Para Fachin, porém, o pedido do empresário “é diverso, consubstanciado em mensagens eletrônicas obtidas ilegalmente por hackers e apreendidas na Operação Spoofing para se concluir que houve conluio entre membros do Ministério Público Federal e o ex-magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”.
“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função.”
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