Justiça
CNJ arquiva processo disciplinar contra juiz do caso Mariana Ferrer
A ação havia sido movida pela União Brasileira de Mulheres, que acusa o magistrado de assédio judicial
O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, arquivou um processo disciplinar contra o juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso Mari Ferrer.
A ação havia sido movida pela União Brasileira de Mulheres, que acusa o magistrado de assédio judicial pela abertura de pelo menos 160 processos contra personagens e figuras públicas que usaram a hashtag #EstuproCulposo em meio ao julgamento do caso.
De acordo com a entidade, Marcos atuou para “cercear a liberdade de expressão e de imprensa para intimidar e responsabilizar civilmente pessoas que se manifestaram sobre o caso de Mariana Ferrer”.
Os advogados do juiz catarinense afirmaram ao CNJ que a repercussão do caso gerou “verdadeiros ataques à imagem do magistrado através da divulgação de fatos desonrosos e falsos”. Além disso, sustentou que Marcos desistiu da maioria dos processos e outros foram arquivados.
Por isso, Salomão acolheu os argumentos da defesa e disse na decisão assinada nesta segunda-feira 19 não existir “justa causa para prosseguir com as apurações por meio de processo administrativo disciplinar”. A UBM afirmou que irá recorrer.
Entre os alvos das ações movidas por Rudson estavam famosos como Angélica, Ana Hickmann, Felipe Neto, Ivete Sangalo, Marcos Mion, Patrícia Pillar e Tatá Werneck.
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), a deputada estadual Luciana Genro (PSOL-RS) e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o jornal O Estado de S. Paulo também foram processados.
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis (SC). Dois anos depois, ele foi absolvido por Rudson Marcos.
A expressão “estupro culposo” ganhou repercussão nas redes sociais após os argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira serem divulgados pela imprensa. Nas gravações, ele tenta defender a tese de que o empresário não teve intenção de cometer um crime.
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