Justiça

Lira amplia ofensiva e desengaveta PEC que permite ao Congresso sustar decisões do STF

O presidente da Câmara também mandou à CCJ uma proposta que limita decisões de ministros da Corte

Lira amplia ofensiva e desengaveta PEC que permite ao Congresso sustar decisões do STF
Lira amplia ofensiva e desengaveta PEC que permite ao Congresso sustar decisões do STF
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tomou decisões nesta sexta-feira 16 que marcam um novo capítulo no embate entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Ele desengavetou duas propostas de emendas à Constituição que impactam diretamente a Corte e as enviou à Comissão de Constituição e Justiça.

O movimento ocorre após a determinação do ministro Flávio Dinorespaldada pelo plenário do STF – de suspender a execução das emendas parlamentares impositivas, aquelas que o governo federal é obrigado a pagar.

Uma das PECs, de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), define situações em que o Congresso pode sustar decisões do Supremo. Conforme o texto, os parlamentares poderão tomar essa atitude se considerarem que a ordem em questão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

Seriam necessários os votos de pelo menos dois terços dos integrantes de cada uma das casas legislativas. A eventual decisão de sustar uma determinação do STF valeria por dois anos, prazo prorrogável pelo mesmo período.

A outra PEC que Lira encaminhou à CCJ limita decisões individuais no STF e em outros tribunais superiores.A proposta já passou pelo Senado e estava parada na Câmara desde dezembro de 2023.

A matéria barra a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei. Ordem monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, expedida por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (na segunda instância).

O que mais diz a PEC:

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido apresentado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, haverá permissão para conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão;
  • Criação de despesas: Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas regras;
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

A aprovação da proposta pelo Senado, no fim do ano passado, já foi encarada como uma “resposta” a decisões de magistrados do STF sobre diversos temas.

Entre eles está a declaração de inconstitucionalidade da tese sobre o Marco Temporal, bandeira ruralista que restringe a demarcação de terras indígenas à data promulgação da Constituição de 1988. Senadores também se irritaram com os julgamentos sobre a descriminalização do aborto e do porte de maconha para uso pessoal.

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