Justiça

STF decide manter regras de investigação de acidentes aéreos

O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e foi retomado após a queda do voo da Voepass

STF decide manter regras de investigação de acidentes aéreos
STF decide manter regras de investigação de acidentes aéreos
Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fala durante sessão plenária. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras de acesso e uso de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil em processos judiciais. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira 14.

O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrida na sexta-feira 9, em Vinhedo, no estado de São Paulo. A todo, 62 pessoas morreram.

A Corte analisou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

Pela lei, o material elaborado pelos peritos só pode ser repassado para as ações que discutem responsabilidade penal e por danos se houver autorização da Justiça.

A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual. Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre Moraes.

Votaram pela manutenção das regras o relator, Kassio Nunes Marques, e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir parcialmente, votando por para interpretar o dispositivo para que não haja precedência da investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público, além de afastar a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Para a maioria dos ministros, as alterações seguiram parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação precisa voltada para prevenir novos acidentes. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave, são necessários para dar máxima qualidade da investigação.

“Estou convicto que é importante preservarmos a normatização tal qual feita, até mesmo para evitar que os acidentes, objeto de investigação do Cenipa, possam acontecer novamente”, pontuou Nunes Marques.

O sigilo garante, por exemplo, que depoimentos colhidos durante a apuração tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se, na investigação da Aeronáutica, se buscasse uma análise de dolo ou culpa envolvendo o acidente.

Sem punição

Os questionamentos ocorrem porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos.

Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e à comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

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