Justiça

STJ nega permissão para aborto de feto com ‘alta probabilidade de letalidade’

A gestante descobriu que o feto tem uma alteração genética chamada Síndrome de Edwards, além de cardiopatia grave

STJ nega permissão para aborto de feto com ‘alta probabilidade de letalidade’
STJ nega permissão para aborto de feto com ‘alta probabilidade de letalidade’
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de salvo-conduto para que uma mulher com mais de 30 semanas de gestação pudesse interromper a gravidez sem ser processada. Ela descobriu que o feto tem uma alteração genética chamada Síndrome de Edwards, além de cardiopatia grave.

Descrita na década de 1960, a Síndrome de Edwards é a segunda trissomia autossômica mais frequentemente observada ao nascimento, atrás apenas da Síndrome de Down. O quadro envolve malformação congênita múltipla, afetando cérebro, coração, rins e aparelho gastrointestinal.

As taxas de mortalidade são elevadas e é baixa a expectativa de vida dos portadores: a sobrevida gira em torno dos três meses para os meninos e dos dez meses para as meninas.

De acordo com o relator no STJ, Messod Azulay Neto, porém, o caso não se equipara à situação dos fetos anencéfalos, cujo aborto não é considerado crime por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O caso chegou à Corte após a mulher não obter um habeas corpus na primeira e na segunda instâncias. Ela solicitava a aplicação do entendimento do STF e sustentava que a gravidez representaria um risco à sua própria vida.

O relator alegou que os laudos médicos não indicavam a inviabilidade da vida extrauterina. “Embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave, com alta probabilidade de letalidade, não se extrai da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero.”

Messod Azulay Neto também avaliou não haver demonstração de risco à vida da gestante, o que impediria a aplicação de excludente de ilicitude. Segundo ele, não cabe ao STJ legislar sobre o tema para criar hipóteses de aborto legal além daquelas previstas na lei ou no precedente do STF.

O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de bebê com anencefalia.

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