Justiça
Deputada não cometeu injúria ao chamar Júlia Zanatta de ‘fascista’, decide Kassio Nunes
Para o ministro do STF, a própria Câmara poderia punir um ‘excesso de linguagem’ de Alice Portugal (PCdoB-BA)


O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou, em decisão publicada nesta quarta-feira 7, uma queixa-crime da deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) contra a colega Alice Portugal (PCdoB-BA) por ter sido chamada de “fascista”.
O episódio aconteceu em setembro de 2023, ao fim de uma sessão do Conselho de Ética da Câmara, enquanto Zanatta filmava a saída de Portugal da sala. A deputada do PL alegou ter sido vítima de injúria e difamação, devido a “palavras injuriosas que macularam sua dignidade”.
A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição da queixa, sob a avaliação de que, além de o fato ter ocorrido nas dependências da Câmara, a afirmação de Alice Portugal foi uma forma de devolver as provocações de Zanatta.
A defesa da deputada do PCdoB enfatizou que ela reagiu a provocações da bolsonarista, que se referiu a Portugal como “comuniste” e “defensora do macho opressor”.
“A queixa-crime deve ser rejeitada, uma vez que o fato nela articulado se encontra sob o manto da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal, sendo, portanto, atípico”, escreveu Kassio.
Segundo o ministro, apesar do “excesso verbal”, Portugal não cometeu injúria ao chamar Zanatta de “fascista”.
“Além disso, o excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político, a ser realizado pela própria casa legislativa.”
Leia a íntegra da decisão:
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