Justiça

Toffoli derruba decisão que impedia Itaipu de negociar terras em região reivindicada por indígenas

Decisão abre caminho para a retomada da reparação a comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica

Toffoli derruba decisão que impedia Itaipu de negociar terras em região reivindicada por indígenas
Toffoli derruba decisão que impedia Itaipu de negociar terras em região reivindicada por indígenas
Ministro Dias Toffoli preside a sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão de primeira instância que proibia a Itaipu Binacional de negociar a aquisição de terras para destinar aos indígenas, em uma tentativa de aliviar o conflito entre indígenas Ava-Guarani e Nhandewas e produtores rurais na região oeste do Paraná.

O despacho, assinado em 1º de agosto, suspende uma liminar concedida contra a Itaipu em ação proposta pela PGR que cobra a empresa, o Incra, a Funai e a União Federal pela reparação a 30 comunidades indígenas impactadas pela construção da hidrelétrica em 1984.

Na proposta, a PGR determinava que a hidrelétrica indenizasse as comunidades indígenas mediante a aquisição de áreas de iguais qualidade, extensão e condição.

As terras em questão já são alvo de disputa entre indígenas e fazendeiros e pequenos produtores rurais instalados na região. Esse confronto se intensificou nas últimas semanas, em meio a protestos autodemarcatórios dos indígenas e à reação dos fazendeiros, marcados por cercos armados. A 2ª Vara Federal de Umuarama determinou a reintegração de posse, além de impedir que órgãos como a Funai prestassem assistência básica às comunidades indígenas e impossibilitar que a hidrelétrica negociasse a compra dos territórios para prosseguir com a reparação.

Na decisão, Toffoli reafirma que, apesar da Itaipu não ser parte de nenhuma das ações possessórias, a impossibilidade de negociar a compra dos territórios em disputa extrapola o limite judicial e ‘prejudica a tentativa de pacificação’ na ação cível.

Para Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário, o despacho de Toffoli é visto como positivo ao reverter as ações da Justiça de Umurama e permitir que sejam retomadas as tratativas em torno da reparação e no auxílio às comunidades indígenas em meio a disputa. O advogado destaca que a soma das decisões de Toffoli e a suspensão das reintegrações de posse marcam um passo importante rumo à solução do conflito pelo território.

A continuidade nas medidas de conciliação, no entanto, é uma questão a ser acompanhada de perto. Modesto ressalta que, embora a aquisição de terras emergenciais possa interromper os conflitos entre indígenas e ruralistas, a área destinada não pode deixar de contemplar o que foi determinado pela PGR. “A área necessária seria em torno de 30 a 40 mil hectares, mas eles desejam adquirir apenas 3 mil. Claro que essa terra tiraria os povos do conflito direto, mas não respeitaria a decisão”, conclui.

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