Justiça
STJ autoriza aborto a menina vítima de estupro que teve o direito negado pelo TJ-GO
A adolescente, de 13 anos, ficou grávida de um homem de 24 anos; a negativa atendia a um pedido da pai da adolescente, contrário à interrupção da gravidez


A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a realização de aborto legal em uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, e que teve o direito ao procedimento negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. As informações são da colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
A decisão do TJ, agora derrotada, atendia a um pedido da pai da adolescente, contrário à interrupção da gravidez. A menina ficou grávida após ser estuprada por um homem de 24 anos.
“A situação que se apresenta impõe a imediata intervenção desta corte para fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente”, anotou a magistrada na decisão, proferida na quarta-feira 24, e que atende a uma solicitação feita pela Defensoria Pública de Goiás, que tem atuado em defesa da menina.
A ministra acrescentou, ainda, ver “presunção absoluta de violência”, uma vez que houve estupro de vulnerável, e ponderou que, embora o pai se oponha à intervenção, há consentimento da própria gestante e também de sua mãe para que seja feito o aborto.
A presidente do STJ ainda considerou para fundamentar a sua decisão um caso idêntico, ocorrido em 2023, que encontrou resistência do genitor para interromper a gravidez, mas teve autorização concedida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. Também argumentou, com base em orientação da Organização Mundial da Saúde, que o método de assistolia fetal é o recomendado em casos de gestações tardias.
“Convém salientar, ainda, que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”, concluiu a presidente da corte.
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