Justiça

STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

Corte tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da lei

STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência
STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência
Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento.

A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral. Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos.

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