Justiça
Vereador é condenado a indenizar em R$ 7 mil juiz do caso Mari Ferrer
Magistrado move mais de 160 ações na Justiça contra políticos, atrizes e influenciadores que utilizaram a hashtag #estuproculposo
A Justiça de Santa Catarina determinou que o vereador de São Paulo Celso Gianazzi (PSOL) pague 7 mil reais em indenização ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução do caso Mari Ferrer no tribunal catarinense.
O magistrado move mais de 160 ações na Justiça contra políticos, atrizes e influenciadores que utilizaram a hashtag #estuproculposoao comentar o julgamento do caso, conduzido por ele.
A decisão foi assinada em 12 de junho por Luiz Carlos Broering, responsável pelo 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis. Procurado, Gianazzi afirmou a CartaCapital que recorrerá da sentença.
Em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo em Florianópolis (SC). Dois anos depois, ele foi absolvido por Rudson Marcos.
A expressão “estupro culposo” ganhou repercussão nas redes sociais após os argumentos usados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira serem divulgados pela imprensa. Nas gravações, ele tenta defender a tese de que o empresário não teve intenção de cometer um crime.
Entre os alvos da ofensiva judicial do magistrado estavam as atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira. O juiz pedia uma indenização de 15 mil reais por danos morais, mas teve o pedido rejeitado em março por Broering.
O mesmo juiz, contudo, adotou entendimento diferente na ação movida por Rudson contra o vereador Celso Giannazi e o condenou ao pagamento de indenização. O valor ainda precisa ser corrigido com juros e correção monetária.
No despacho, Broering avaliou que o parlamentar extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e ofendeu a honra do magistrado. “Não há dúvidas de que a alegação de que o autor teria absolvido alguém supostamente culpado de um crime odioso apenas para satisfazer interesse pessoal, baseado em racismo e elitismo, é altamente ofensiva e apta a causar os danos morais alegados”.
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