Justiça
Kassio interrompe julgamento sobre norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro
Não se sabe quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pautará a votação no plenário presencial


O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques pediu destaque e tirou do plenário virtual o julgamento de uma norma do Conselho Federal de Medicina que dificulta o acesso ao aborto legal em casos de estupro.
Com a decisão de Kassio, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, definir uma data para a análise continuar no plenário presencial. Os votos já proferidos – dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça – terão de ser apresentados novamente.
Na prática, o pedido de destaque pode atrasar indefinidamente a sequência do julgamento.
Em maio, Moraes suspendeu uma resolução do CFM que proíbe a técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Na ocasião, o ministro reforçou que o procedimento médico é reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, além de estar previsto em lei.
A assistolia fetal consiste em utilizar medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o PSOL, autor da ação, a proibição da técnica restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de fórmulas inseguras para o aborto.
Em seu voto no julgamento virtual, Moraes manteve a defesa pela suspensão dos efeitos da resolução, pela interrupção de todos os processos judiciais decorrentes da norma impugnada e pela proibição de abertura de procedimentos disciplinares contra médicos com base nessa regra.
Mendonça abriu uma divergência e votou por reverter a ordem liminar de Moraes. “Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, alegou.
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