Justiça

Kassio interrompe julgamento sobre norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro

Não se sabe quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pautará a votação no plenário presencial

Kassio interrompe julgamento sobre norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro
Kassio interrompe julgamento sobre norma do CFM que dificulta aborto legal em casos de estupro
O ministro Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques pediu destaque e tirou do plenário virtual o julgamento de uma norma do Conselho Federal de Medicina que dificulta o acesso ao aborto legal em casos de estupro.

Com a decisão de Kassio, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, definir uma data para a análise continuar no plenário presencial. Os votos já proferidos – dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça – terão de ser apresentados novamente.

Na prática, o pedido de destaque pode atrasar indefinidamente a sequência do julgamento.

Em maio, Moraes suspendeu uma resolução do CFM que proíbe a técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Na ocasião, o ministro reforçou que o procedimento médico é reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, além de estar previsto em lei.

A assistolia fetal consiste em utilizar medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Para o PSOL, autor da ação, a proibição da técnica restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de fórmulas inseguras para o aborto.

Em seu voto no julgamento virtual, Moraes manteve a defesa pela suspensão dos efeitos da resolução, pela interrupção de todos os processos judiciais decorrentes da norma impugnada e pela proibição de abertura de procedimentos disciplinares contra médicos com base nessa regra.

Mendonça abriu uma divergência e votou por reverter a ordem liminar de Moraes. “Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, alegou.

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