Justiça
Moraes vota para manter suspensa norma que dificulta aborto legal em casos de estupro
Plenário do STF julga decisão do ministro que considerou inconstitucional a proibição à assistolia fetal, procedimento utilizado em casos de aborto decorrente de estupro


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 31 para manter suspensa uma resolução do Conselho Federal de Medicina que dificultava o acesso ao aborto legal. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até o próximo dia 10 de junho.
A norma do CFM impedia que médicos de todo o País realizassem a assistolia fetal em casos de gravidez com mais de 22 semanas. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde e utilizado em abortos resultantes de estupro.
A proibição do método foi aprovada pelo CFM em março, mas só entrou em vigor no dia 3 de maio, após publicação no Diário Oficial da União.
Moraes, que é relator do caso na Corte, também votou pela suspensão de processos judiciais e administrativos abertos com base na resolução. O ministro proibiu ainda a abertura de qualquer apuração contra profissionais de saúde usando a regra.
A portaria é alvo de questionamentos no STF formulados pelo PSOL e pelo Ministério Público Federal. No último dia 17, Moraes suspendeu a aplicação da portaria em caráter liminar e enviou o caso para julgamento no plenário do STF.
Na avaliação do PSOL, a resolução do CFM impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana, segundo alegou o partido.
O ministro do Supremo concordou em partes com os argumentos da legenda e afirmou ter visto “indícios de abuso de poder” na edição da norma. Para o magistrado, a proibição vai além das atribuições do Conselho e tem o poder de “criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
Na última semana, o ministro Cristiano Zanin negou a concessão de um habeas corpus para reverter a decisão de Moraes. O magistrado analisou o pedido do advogado Ricardo Hasson Sayeg, presidente da Comissão Nacional Cristã de Diretos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social.
Ao acionar o STF, o defensor tinha o objetivo de retomar a norma do CFM e alegava que permitir a assistolia seria um “feticídio coletivo dos nascituros”. O termo utilizado por ele deveria significar homicídio fetal, mas a expressão não está presente no Código Penal e não consta do rol de crimes contra a vida.
A suspensão da portaria vale até o final do julgamento na Corte. Em linhas gerais, a assistolia fetal consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper a atividade cardíaca do feto.
Sem o procedimento, pode ocorrer um parto prematuro, com potencial de gerar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê. Ou seja: além de a gestante ter seu direito desrespeitado, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações.
O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de bebê com anencefalia.
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