Justiça
Pedido de vista de Toffoli adia julgamento no STF que pode banir celebração do golpe de 1964
A análise virtual do tema na Corte tinha previsão de ser encerrada nesta sexta-feira 17


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento que discute se órgãos públicos podem celebrar o golpe de 1964.
O caso era discutido em plenário virtual desde a última sexta-feira 10 e tinha previsão para ser encerrado nesta sexta-feira 17. O pedido de vista foi protocolado na quarta, dia 15, por Toffoli.
O caso concreto em análise no Supremo diz respeito à “Ordem do dia de 31 de março de 1964”, uma mensagem publicada em 2020 pelo Ministério da Defesa. Na ocasião, a pasta comemorava os 56 anos do golpe.
Aquela “Ordem do dia” não foi a única publicada pelo antigo governo de Jair Bolsonaro (PL). A prática de celebrar o golpe militar foi iniciada em 2019 e se repetiu até 2022. A ação foi interrompida no atual governo.
Antes do pedido de vista, cinco ministros haviam se manifestado no caso.
O primeiro a depositar o voto no sistema foi o relator do tema no STF, o ministro Kassio Nunes Marques, que não viu irregularidades na comemoração e negou a existência de repercussão geral na questão.
O ministro Gilmar Mendes abriu, então, divergência em relação ao relator na ação e propôs que o STF estabeleça uma tese no tema:
“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”, diz a proposta de Gilmar Mendes no caso.
No voto, o ministro relacionou o caso ao 8 de Janeiro, data em que bolsonaristas tentaram um golpe de Estado em Brasília.
“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Gilmar Mendes em um trecho do seu voto.
Acompanharam a divergência os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
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