Justiça

Toffoli impõe nova derrota à Lava Jato em investigações contra ex-assessor de Beto Richa

Em 2023, o ministro do STF anulou todos os atos praticados no âmbito da operação contra o deputado, ex-governador do Paraná

Toffoli impõe nova derrota à Lava Jato em investigações contra ex-assessor de Beto Richa
Toffoli impõe nova derrota à Lava Jato em investigações contra ex-assessor de Beto Richa
O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli decidiu, nesta terça-feira 23, anular todos os atos judiciais praticados contra Fábio Dallazem, ex-assessor do deputado federal e ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), em investigações relacionadas à Lava Jato.

O despacho de Toffoli menciona procedimentos vinculados às operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro. A declaração de nulidade assinada pelo ministro atinge atos da força-tarefa da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Na prática, Toffoli estendeu a Dallazem os benefícios de uma decisão sobre Richa. Em dezembro de 2023, o ministro anulou todos os atos praticados no âmbito da Lava Jato contra o deputado.

A petição da defesa de Richa mencionava os diálogos de Telegram entre procuradores da Lava Jato, liderados por Deltan Dallagnol, e juízes, como Moro. O material, que deu origem à série de reportagens Vaza Jato, é parte do acervo da Operação Spoofing.

O tucano chegou a ser preso preventivamente em três ocasiões, a primeira delas durante a campanha eleitoral de 2018. Ele foi réu em oito ações penais, absolvido em um dos processos em 2021. As acusações dizem respeito aos mandatos no governo paranaense, entre 2011 e 2018.

Ao estender a Dallazem os efeitos da ordem pró-Richa, Toffoli anotou que o ex-assessor “responde a ações penais que têm por origem operação referida na decisão”.

“Ressalto, no entanto, que nos feitos, seja de que natureza for, o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais deverá ser realizado pelo juízo natural do feito, consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto”, ponderou, por fim, o magistrado.

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