Justiça

À espera do STF, STJ suspende recurso sobre responsabilidade pela divulgação indevida de imagens íntimas

O Supremo deve se debruçar na polêmica análise sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet

À espera do STF, STJ suspende recurso sobre responsabilidade pela divulgação indevida de imagens íntimas
À espera do STF, STJ suspende recurso sobre responsabilidade pela divulgação indevida de imagens íntimas
O ministro Og Fernandes, do STJ. Gustavo Lima/STJ
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, interrompeu a tramitação de um recurso sobre a responsabilidade do provedor de internet em casos de divulgação indevida de imagens íntimas com finalidade comercial.

A suspensão decorre do fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar dois processos sobre o tema em caráter de repercussão geral – ou seja, o que a Corte definir servirá de parâmetro para as outras instâncias.

Um dos casos analisados pelo STF discute o dever da empresa que hospeda o site de fiscalizar o conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. O outro processo avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, a prever a necessidade de ordem judicial de exclusão de conteúdo para haver a responsabilização civil de provedores, sites e redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por usuários.

No caso concreto julgado pelo STJ e agora alvo de recurso, a 3ª Turma concluiu que, por se tratar de vazamento de imagens sensuais produzidas por modelo para fins comerciais, não poderia haver equiparação ao artigo 21 do Marco Civil, a versar sobre a possibilidade excepcional de remoção de conteúdo ofensivo mediante simples notificação da vítima.

Ao recorrer, a defesa argumentou que o acórdão da Turma ignorou a proteção constitucional à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, além de não observar os direitos autorais da pessoa exposta.

“O mérito dos Temas 533 e 987 do STF ainda não foi julgado pela Suprema Corte, impondo-se, assim, o sobrestamento do recurso”, decidiu, porém, Og Fernandes.

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