Justiça

STF inicia julgamento sobre pensão para filha trans de militar

Neste primeiro momento, a Corte discute se o caso terá ou não repercussão geral e poderá servir como guia para todas as outras instâncias da Justiça

STF inicia julgamento sobre pensão para filha trans de militar
STF inicia julgamento sobre pensão para filha trans de militar
Foto: Agencia Brasil
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O Supremo Tribunal Federal iniciou, na sexta-feira 12, o julgamento sobre a constitucionalidade do pagamento de pensão de militar para filha transgênero.

Segundo a lei brasileira, filhos de militares só podem continuar a receber a pensão do pai após os 21 anos se forem mulheres.

A ação na pauta da Corte vai estabelecer se a regra vale também para filhas que fizeram a transição de gênero.

Na primeira etapa, o tribunal decidirá se reconhece ou não a repercussão geral do tema. Caso a maioria dos ministros entenda que sim, o resultado do julgamento servirá como um guia para todas as outras instâncias da Justiça que analisarem casos semelhantes.

Além disso, os ministros analisam o caso específico de uma filha de militar da Marinha, falecido em 1998, que reclama a continuidade do recebimento do benefício, encerrado ao completar 21 anos.

Na época do cessamento do pagamento da pensão, em 2008, a filha tinha a documentação anterior, em que ainda constava o sexo masculino.

Em 2012, a Justiça permitiu a mudança do nome e dos documentos da jovem para adequá-los à sua identidade de gênero.

Após a mudança, a filha do militar pediu a reiteração do pagamento, o que foi negado nas instâncias inferiores, sob o argumento de que na época da morte do pai, ela ainda não havia alterado seu registro civil.

Segundo os advogados que representam a jovem, a negativa do direito à pensão afeta os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.

Para eles, a pensão deveria ser assegurada a todas as filhas maiores solteiras, independentemente do momento em que o Poder Público passou a reconhecê-la como pessoa do gênero feminino.

Até o momento, apenas o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin votaram pelo reconhecimento da repercussão geral do caso.

“Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão”, disse Barroso em sua manifestação.

Em outras duas ocasiões, a Corte decidiu que pessoas trans podem alterar o pronome e a classificação de gênero no registro civil, independentemente de decisão judicial ou de procedimento cirúrgico. No entanto, ainda falta a análise das consequências da alteração de registro no que tange a fruição de direitos.

“Nesses julgamentos não se enfrentou especificamente os efeitos do ato de alteração de registro para a fruição de direitos, bem como a repercussão sobre situações previamente constituídas. Diante disso, em relação à concessão de direitos previdenciários, não há uniformidade de tratamento pelos tribunais sobre a natureza constitutiva ou declaratória do ato de alteração de registro civil pela pessoa transexual”, afirmou.

O julgamento acontece no plenário virtual da Corte. Os ministros têm até o dia 19 de abril para apresentar seus votos na plataforma eletrônica.

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