Justiça
A nova decisão de Toffoli contra provas da Odebrecht, com impacto internacional
O STF já decidiu que esses elementos não podem ser utilizados, devido à contaminação do material que tramitou na 13ª Vara de Curitiba


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou imprestáveis os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor) contra o panamenho Luis Enrique Martinelli Linares, deputado suplente do Parlamento Centro-Americano e filho do ex-presidente Ricardo Martinelli.
Linares pediu ao STF a extensão de uma decisão que beneficiou o ex-presidente do Peru Ollanta Humala, que respondia a uma ação em seu país por suposta prática de lavagem de dinheiro.
Na análise dos pedidos, Toffoli explicou que as provas foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, presentes no acordo celebrado pela Odebrecht na Lava Jato. O Supremo já decidiu que essas provas não podem ser utilizadas, devido à contaminação do material que tramitou na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
O político panamenho também enfrenta uma acusação de lavagem de dinheiro, em razão do suposto recebimento de dinheiro da Odebrecht, via caixa 2.
A decisão de Toffoli, assinada na última quarta-feira 10, declara “a imprestabilidade, segundo o ordenamento jurídico brasileiro”, das provas contra Linares decorrentes dos sistemas da Odebrecht. Ela também proíbe a execução de quaisquer “atos instrutórios ou de cooperação” no Brasil com o objetivo de compartilhá-los com o Panamá.
Em setembro de 2023, Dias Toffoli invalidou todos os elementos de prova no acordo de leniência da Odebrecht. Naquela decisão, o ministro ainda afirmou que a prisão de Lula (PT) na Lava Jato foi “um dos maiores erros judiciários da história do País”.
Na avaliação do juiz, prender o petista foi uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado”.
Toffoli também considerou que o episódio foi o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.
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