Política
Caso Marielle: Processo que pode cassar Chiquinho Brazão começará em abril
O presidente do colegiado, Leur Lomanto Júnior (União-BA), ainda definirá o relator


Chegou nesta quarta-feira 27 ao Conselho de Ética da Câmara a representação em que o PSOL pede a cassação do mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O presidente do colegiado, Leur Lomanto Júnior (União-BA), definirá o relator nos próximos dias e a análise deve começar na segunda semana de abril.
“Como a semana que vem está prejudicada pelo prazo das filiações partidárias, os membros do conselho não estarão em Brasília. Então, a reunião será feita na semana seguinte, para instaurar o processo e o sorteio do relator”, afirmou Lomanto Júnior.
Segundo ele, o caso de Brazão seguirá o trâmite regular. “Mas, obviamente, por envolver prisão de parlamentar tem que ter uma atenção maior”, ponderou.
Nesta semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a prisão de Chiquinho; do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão; e do delegado da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, suspeitos de planejar o crime e mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).
A prisão de Chiquinho, contudo, ainda precisa ser chancelada pela Câmara. De acordo com a Constituição, um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável e, por isso, a Casa precisa referendar a prisão por maioria absoluta, em votação aberta. O processo está na Comissão de Constituição e Justiça.
“A sua cassação é uma necessidade: a cada dia que o representado continua como deputado federal, é mais um dia de mácula e de mancha na história desta Câmara”, diz um trecho da representação do PSOL. “Sua cassação é impositiva: para evitar que ele utilize do cargo para obstruir a justiça – impedindo, assim, o cometimento de outros crimes.”
O partido sustenta ainda que “o autor intelectual da morte de Marielle Franco e Anderson Gomes não pode estar como representante da Câmara dos Deputados. Sua cassação é urgente – e sua presença, uma vergonha pra Casa”.
O Conselho de Ética tem um prazo de 60 dias úteis para tocar o processo. Ao receber a representação, o presidente do colegiado instaura o processo e designa o relator, escolhido em lista tríplice, formada por sorteio.
O relator notifica o acusado, que tem 10 dias úteis para apresentar a defesa por escrito. Na sequência, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis e tem mais 10 dias úteis para apresentar seu parecer.
O parecer, a sugerir a aplicação ou não de penalidade, tem de ser discutido e votado pelos integrantes do Conselho.
As decisões do Conselho de Ética seguem para votação aberta em plenário. O prazo para deliberação, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis. A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257.
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