Política
Ministra da Saúde suspende nota técnica sobre prazo para o aborto legal
O documento reforçava a garantia de interrupção da gravidez em qualquer fase gestacional, nos casos previstos em lei


A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu nesta quinta-feira 29 a Nota Técnica 2/2024, que reafirmava o direito ao aborto legal a qualquer momento da gestação, conforme previsto pelo Código Penal.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em apenas três situações: estupro, anencefalia do feto e risco à saúde da mãe.
No entanto, o Código Penal e o Supremo Tribunal Federal não estabelecem prazos para o aborto nos casos autorizados.
A nota técnica ressaltava, então, que “a garantia do direito ao aborto nas condições previstas em lei” deveria ocorrer “em qualquer tempo gestacional”.
O documento foi assinado na quarta-feira 28 pelos secretários de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira e de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior. Leia o documento na íntegra neste link.
A suspensão aconteceu porque a nota, segundo a pasta, “não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica“.
De acordo com a Saúde, Nísia Trindade só tomou conhecimento do documento durante uma agenda em Boa Vista (RR), na tarde desta quinta.
Ao longo do dia, o caso repercutiu entre representantes da bancada evangélica, que reagiram à nota técnica. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), por exemplo, foi à tribuna da Câmara e defendeu a exoneração dos secretários.
Além de destacar uma previsão legal, a nota técnica anulava a cartilha Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento, a afirmar que “todo aborto é crime”.
A recomendação do governo de Jair Bolsonaro (PL) era que o aborto legal acontecesse até 21 semanas e 6 dias de gestação. Após esse período, médicos poderiam ser alvo de investigação.
O tema, que já é julgado pelo STF, deve ser abordado pela ministra da Saúde com a Corte e a Advocacia-Geral da União.
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