Justiça

Justiça condena Hans River a indenizar Patrícia Campos Mello por danos morais

Funcionário de empresa envolvida em esquema de distribuição de mensagens acusou a jornalista de oferecer favores sexuais em troca de informações

Hans River do Rio Nascimento é alvo de representação no Ministério Público Federal por declarações inconsistentes na CPMI das Fake News. Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
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A Justiça de São Paulo condenou Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da empresa de disparo de mensagens em massa Yacows, a indenizar em 50 mil reais a jornalista da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello por danos morais. 

Hans já havia sido condenado ao pagamento de danos morais em 2021, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça por vícios processuais. 

Em segunda análise, o réu voltou a ser condenado por insultar a jornalista ao prestar depoimento à CPMI das Fake News, em 2020.

O funcionário da Yacows acusou a repórter de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações privilegiadas sobre as atividades da empresa. 

A defesa de Hans ainda tentou inverter o processo, acusando a jornalista de provocar danos, uma vez que ela teria prometido não revelar seu nome na reportagem. No entanto, a Justiça não deu razão à alegação, visto que a prova documental revelou que Hans autorizou a divulgação de sua identidade. 

A Yacows foi acusada de usar, de forma fraudulenta, nomes e CPFs de idosos para registrar chips telefônicos para disparo de mensagens em massa em benefício de políticos durante a campanha eleitoral de 2018. 

Na decisão atual, o juiz André Augusto Salvador Bezerra afirmou que a crítica feita pelo réu à autora não se restringe ao seu trabalho jornalístico, mas à sua condição de mulher. 

Segundo o juiz, “afirmar publicamente que uma mulher prometeu a um homem favores sexuais em troca de informações para uma matéria jornalística é uma afirmação apta a difamá-la”. 

As acusações feitas pelo funcionário da Yacows foram republicadas pelo blogueiro Allan dos Santos e pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também foram condenados ao pagamento de danos morais.

Contra a decisão sobre Hans ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. 

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