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Justiça manda prefeitura de São Paulo retomar serviço de aborto legal em hospital

A realização do procedimento foi suspensa pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro passado

Justiça manda prefeitura de São Paulo retomar serviço de aborto legal em hospital
Justiça manda prefeitura de São Paulo retomar serviço de aborto legal em hospital
São Paulo (SP), 28/09/2023 - Ato pela legalização do aborto no dia latinoamericano e caribenho de luta pela descriminalização do aborto, na Avenida Paulista. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 9ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a prefeitura de São Paulo retome os atendimentos para aborto nos casos previstos em lei no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista.

A realização do procedimento foi suspensa pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro passado.

A decisão do magistrado, assinada nesta quarta-feira 17, atende a uma ação popular apresentada pelos mandatos da deputada federal Luciene Cavalcante, do deputado estadual paulista Carlos Giannazi e do vereador paulistano Celso Giannazi, todos do PSOL.

Os parlamentares afirmaram na representação que não houve “qualquer formalização do ato administrativo e motivação da suspensão do serviço de aborto legal” no hospital, “constatando a ausência de um dos elementos do ato, isto é, a motivação, tornando-o inválido”.

No despacho, Nobre mandou a unidade de saúde realizar uma “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade” no prazo de 10 dias. O descumprimento, diz o documento, será punido com multa diária de 50 mil reais. 

Ao anunciar a suspensão do serviço, a gestão Nunes alegou que a medida seria temporária e serviria para dar lugar a cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher. A prefeitura, porém, não informou quando planejava retomar a realização do aborto legal.

Na quinta-feira 11, o Ministério Público Federal pediu esclarecimentos sobre a interrupção do procedimento no hospital. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante.

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