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Justiça da Argentina impõe novo revés à reforma trabalhista de Milei

Na quarta-feira 3, juízes já haviam declarado a suspensão da reforma, apresentada por meio de um megadecreto

Patricia Bullrich e Javier Milei. Foto: Juan Mabromata/AFP
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A Câmara Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina emitiu nesta quinta-feira 4 uma nova medida cautelar para declarar a suspensão da reforma trabalhista contida no megadecreto editado em dezembro pelo presidente Javier Milei.

A nova decisão foi assinada pelos juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior, que expediram na quarta 3 um despacho semelhante em uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho.

A resolução desta quinta, no âmbito de uma ação da Central dos Trabalhadores Argentinos, menciona “sério risco de conflito social”, que pode levar a “atos de violência”. No fim de dezembro, a CTA defendeu declarar a inconstitucionalidade e a “nulidade absoluta” das normas do decreto relativas ao direito trabalhista.

García Vior também citou na decisão desta quinta a convocação de uma greve geral dos sindicatos para 24 de janeiro.

Após a determinação judicial da quarta-feira, o governo Milei informou, por meio do procurador-geral da Fazenda, Rodolfo Barra, que recorrerá.

Um comunicado distribuído pela Casa Rosada sustenta que “a decisão contradiz todas as decisões proferidas até agora no país” sobre questões de jurisdição e de Decretos de Necessidade e Urgência (o mecanismo ao qual Milei recorreu em seu megadecreto).

O porta-voz da Presidência, Manuel Adorni, confirmou o recurso em sua tradicional coletiva de imprensa. “Além disso, será solicitada a incompetência [da Câmara de Recursos do Trabalho], porque se entende que a jurisdição natural é a administrativa, não a trabalhista.”

Entre os aspectos do decreto de Milei mais criticados pela CGT estão a ampliação do período de experiência para oito meses, a inclusão de bloqueios de vias como causa para demissão e alterações no sistema de indenizações.

Segundo o megadecreto, “a participação em bloqueios ou tomadas de estabelecimentos constitui injúria trabalhista grave”.

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