Justiça
AGU aciona o STF contra estados e municípios que facilitam o acesso a armas
As ações são assinadas pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias
A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 18, dez ações contra sete estados e um município que aprovaram leis para facilitar o acesso a armas de fogo. Em todos os pedidos, o braço jurídico do governo Lula (PT) defende que as legislações estaduais sejam declaradas inconstitucionais.
O principal argumento da AGU é que não há uma autorização para que estados e municípios estabeleçam requisitos para concessão de porte de armas de fogo ou que tratem de atividades e situações nas quais o porte seja admitido de maneira excepcional.
O órgão também sustenta que as leis estaduais e municipais apresentam risco de “suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal para averiguar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido”.
Confira as normas questionadas pela AGU:
- Lei 5.892/2022 de Mato Grosso do Sul – dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas;
- Lei 9.011/2022 de Sergipe – reconhece o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, nos termos do art. 6º, “caput” e inciso IX, da Lei (Federal) nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
- Lei 21.361/2023 do Paraná – reconhece a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição a situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
- Lei 8.655/2022 de Alagoas – dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos, caçadores, colecionadores e armeiros no âmbito do estado de Alagoas;
- Art. 55, II, da Lei Complementar 55/1994 do Espírito Santo – assegura aos membros da Defensoria Pública do Estado o direito a parte de arma de fogo;
- Art. 126, § 3º, da Constituição do Espírito Santo, incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 25 de outubro de 2022 – assegura aos integrantes da Polícia Científica o porte de arma de fogo, em todo o estado, observado o disposto em legislação própria;
- Lei nº 6.329/2022, do município de Muriaé/MG – reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto;
- Lei 23.049/2018 de Minas Gerais dispõe sobre o porte de arma de fogo pelo Agente de Segurança Socioeducativo;
- Lei 11.688/2022 do Espírito Santo – reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo aos profissionais vigilantes e/ou seguranças que trabalham em empresas públicas e/ou privadas no Estado; e
- Lei 1.670/2022 de Roraima – dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituída.
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