Justiça
Após meses de frustração, CNJ intima Moro sobre ‘gestão caótica’ na Lava Jato
O órgão instaurou um procedimento sobre o ex-juiz em setembro, após identificar indícios de irregularidades na operação


O Conselho Nacional de Justiça intimou em 23 de novembro o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil, no âmbito de um procedimento sobre potenciais irregularidades cometidas na Lava Jato.
Após quase dois meses de tentativas frustradas, a intimação ocorreu com hora marcada. Ao receber o documento, Moro escreveu, em referência a Luís Felipe Salomão, que “corregedor do CNJ não tem jurisdição sobre pessoas não vinculadas ao Judiciário”. Os detalhes da intimação foram revelados neste domingo 3 pelo jornal O Globo.
Em setembro, Salomão abriu uma reclamação disciplinar contra Moro e a juíza Gabriela Hardt. Os dois, ex-titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba em processos da Lava Jato, entraram na mira do CNJ devido a indícios de violações praticadas na operação.
Também se tornaram alvo da apuração os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Naquele mês, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou um relatório parcial sobre uma apuração na 13ª Vara Federal e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.
Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de recursos provenientes de acordos de colaboração e de leniência firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.
No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras mais de 2 bilhões de reais, entre 2015 e 2019, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. O dinheiro serviria, por fim, para criar uma fundação que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.
No período investigado, o juiz titular era Moro e a juíza substituta era Hardt. Já o procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba era Deltan Dallagnol.
Segundo Salomão, Moro e Hardt podem ter promovido o repasse dos mais de 2 bilhões de reais sem critérios objetivos e antes do trânsito em julgado de parte das ações penais.
“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”, sustentou o corregedor.
Moro e Hardt não teriam, ainda, considerado o fato de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita nos Estados Unidos.
O ministro acrescentou que, durante a Lava Jato, “foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”.
Também pesam também contra Moro, segundo a decisão de Salomão, indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, prática vedada pela Constituição e pelo CNJ. Além disso, a jurisprudência do conselho prevê impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, diz o órgão, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.