Justiça
TRF-1 decide que não é preciso comprovar necessidade para renovar registro de armas
Com base no Estatuto do Desarmamento, o tribunal reafirma que a obrigação de declarar necessidade é vinculada somente ao adquirir arma
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a renovação do registro de armas de fogo não exige comprovação da efetiva necessidade.
A determinação unânime ocorreu no âmbito de um processo, sobre a renovação de três armas. O autor em questão tem um rifle Winchester 44, um revólver HO 38 e um revólver Taurus 38 — todas com registros na PF.
A ação foi aberta porque a solicitação de renovação do registro das armas foi negada pelo departamento, sob argumento do proprietário não comprovar a efetiva necessidade.
O colegiado entendeu que o homem tem o direito de renovar os registros de suas três armas de fogo sem precisar comprovar a necessidade de possuí-las.
Na decisão, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto argumentou que o Estatuto do Desarmamento, que descreve três requisitos que devem ser cumpridos para a aquisição de arma de fogo, além da idade mínima de 25 anos.
Os requisitos em questão são:
- A comprovação da idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais;
- Apresentação de documentos que comprovem residência fixa e ocupação lícita;
- Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo;
- E já a efetiva necessidade de possuir a arma não precisa ser comprovada, apenas declarada.
Com a determinação, as armas ficam legalizadas por mais 10 anos.
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