Justiça
STF derruba porte de arma para auditores e procuradores do DF
Ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei distrital de 2006


O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Distrito Federal que dava o porte de arma de fogo a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. A decisão se deu na sessão virtual finalizada na última terça-feira 7.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma lei distrital de 2006.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques, o relator do processo, destacou que é de exclusividade da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo.
O ministro frisou, que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo no território nacional, ressalvados os casos previstos na norma e em legislação federal própria.
No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo reconhece a preponderância do interesse nacional e a necessidade de uniformizar o tratamento do tema. “A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal”, concluiu.
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