Justiça

Supremo valida norma que autorizou divórcio direto no Brasil

Decisão elimina necessidade de separação judicial prévia

Supremo valida norma que autorizou divórcio direto no Brasil
Supremo valida norma que autorizou divórcio direto no Brasil
Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira 8 a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio direto. Com isso, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.

Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.

A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.

O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a atuar no STF, afirmou é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da mulher por violação dos deveres conjugais. “Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões.”

Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.

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