Economia

STF autoriza bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisões judiciais

A maioria seguiu o voto do relator, Luiz Fux. Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram

STF autoriza bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisões judiciais
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Gustavo Moreno/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal validou, em julgamento nesta quinta-feira 26, uma norma a permitir que bancos tomem imóveis em caso de atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, sem a necessidade do aval da Justiça. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida nos casos semelhantes em todo o País.

O julgamento envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel comprado é apresentado como garantia. Em caso de não pagamento, a instituição credora poderia realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento ocorre por meio de um cartório e não passa pelo Judiciário.

Para o relator, Luiz Fux, a medida não é inconstitucional, porque o devedor pode acionar a Justiça e proteger seus direitos, caso verifique alguma irregularidade. O ministro também afirmou em seu voto que o procedimento recebeu aval de ambas as partes durante a celebração do contrato.

O magistrado ainda ponderou que o instrumentou acabou por reduzir “o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias” e “permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”.

“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, destacou Fux, ressaltando que a medida também facilitou o acesso ao financiamento imobiliário com juros menores.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A divergência partiu dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico e restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.

No caso a motivar o julgamento, um homem questionou a alienação de seu imóvel pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria-Geral da República e a Defensoria Pública da União se manifestaram por tornar o instrumento inconstitucional.

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