Justiça
TSE retoma na quinta julgamento que pode condenar Bolsonaro por abuso no 7 de Setembro
MPE defende condenação à inelegibilidade e aponta ‘interferência inequívoca’ sobre a lisura da eleição de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta terça-feira 24 um julgamento que pode condenar a oito anos de inelegibilidade o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e econômico.
Os casos analisados pela Corte, apresentados pelo PDT e pela senadora e ex-presidenciável Soraya Thronicke (União), se referem a episódios ocorridos durante a comemoração do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022, em Brasília e no Rio de Janeiro.
Nenhum ministro proferiu seu voto nos processos. A sessão desta terça serviu para as sustentações orais dos advogados e para a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Os votos começarão na sessão da próxima quinta-feira 26.
O primeiro a se manifestar será o ministro Benedito Gonçalves, relator das ações.
Bolsonaro e seu então candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto, são acusados de usar os eventos para “promoção abusiva e ilícita” das candidaturas. Durante a campanha, o TSE proibiu o então candidato à reeleição de utilizar as imagens gravadas nos atos em suas peças de propaganda.
Ainda que a impossibilidade de o ex-capitão se candidatar pelos próximos oito anos já tenha sido reconhecida pelo TSE, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível diante de uma eventual nova condenação. Ou seja, ainda que ele conseguisse reverter uma sentença, outra estaria em vigor.
As provas produzidas no curso do processo envolveram, entre outras, o depoimento dos governadores Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal), além de detalhes sobre o dinheiro gasto nos eventos.
O Ministério Público Eleitoral defende a inelegibilidade de Bolsonaro no âmbito desses processos.
O vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, aponta que o ex-presidente se apropriou da estrutura administrativa do Estado “com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico”.
“A interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados, em detrimento dos seus concorrentes”, sustenta o MP. O órgão diz ainda que “o próprio modo de conduzir a captação do evento cívico pela campanha é, em si, suficientemente vexativo e apto para assinalar o elemento em exame da gravidade”.
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