Justiça
STJ tranca ação após PM entrar em casa por sentir cheiro de maconha em um homem
‘Não foram indicados dados concretos que revelassem fundadas razões para autorizar o ingresso no domicílio’, justifica ministro


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, trancou uma ação penal e anulou as provas coletadas contra um homem a partir da entrada de policiais militares na casa dele. A decisão foi chancelada pela 5ª Turma da Corte.
A alegação para as buscas no imóvel era de que o homem já vinha sendo investigado e exalava “forte cheiro de maconha” ao ser abordado em via pública, em frente à casa. Ele confessou ser usuário de drogas.
Os agentes tiveram a autorização da mãe do homem para entrar na casa, argumento ao qual recorreram para sugerir a legalidade da diligência.
“Dessa forma, embora não haja ilegalidade na busca pessoal, não foram indicados dados concretos e objetivos que revelassem fundadas razões aptas a autorizar o posterior ingresso no seu domicílio, ainda que com o consentimento de sua genitora, principalmente porque, conforme destacado, nada de ilegal foi encontrado com o paciente na busca pessoal”, escreveu o ministro.
Entre as provas declaradas ilícitas pelo STJ estão 230 reais e cinco porções de cocaína em um travesseiro.
Há jurisprudência no STJ a assegurar a legitimidade da busca em domicílio caso os policiais percebam o cheiro de entorpecentes vindo do imóvel. Como o cheiro da maconha estava supostamente no homem e os agentes não encontraram algo ilícito em posse dele, não havia justa causa para a ação.
Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal julga um caso sobre a validade da entrada de policiais em um domicílio sem mandado judicial, caso uma pessoa corra ao avistar uma viatura. A análise está interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, mas o placar o parcial é de 4 votos a 3 por validar a diligência.
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