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STF condena mais três pelo 8 de Janeiro; penas variam de 12 a 17 anos

Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos foram condenados pelo Supremo

STF condena mais três pelo 8 de Janeiro; penas variam de 12 a 17 anos
STF condena mais três pelo 8 de Janeiro; penas variam de 12 a 17 anos
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Após formar maioria no plenário virtual na última semana, o Supremo Tribunal Federal condenou nesta segunda-feira 2 três pessoas por participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro. A maioria já havia sido atingida e nesta segunda todos os ministros apresentaram seus votos.

Outras duas ações do 8 de janeiro estavam sendo analisadas, mas o ministro André Mendonça as enviou para o plenário físico e o julgamento será reiniciado. Nestes dois casos, o plenário também já havia votado em maioria pela condenação dos acusados.

Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos foram condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. No caso de Giffoni e Santos, eles também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Estas condenações se somam com três primeiros, Aécio Lúcio Costa, Matheus Lima de Carvalho e Thiago Mathar, que foram condenados em setembro a penas que vão de 14 a 17 anos.

Os condenados são:

  • Davis Baek, de 41 anos, que foi preso na Praça dos Três Poderes. Ele estava em posse de munições e armas brancas e é considerado, além de executor da tentativa de golpe, um incitador dos atos – 12 anos de prisão;
  • João Lucas Valle Giffoni, de 26 anos, e foi preso no Congresso Nacional. Ele é morador de Brasília e é suspeito de ser um dos responsáveis pela destruição de patrimônio no local, incluindo obras de arte – 14 anos de prisão;
  • Moacir José dos Santos, de 52 anos, foi preso logo após a invasão ao Palácio do Planalto. A PF encontrou fotos e vídeos da destruição do local no celular apreendido, além de material genético em objetos destruídos – 17 anos de prisão.

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