Justiça

PGR sugere que STF não defina uma tese geral para casos de furto de pequeno valor

Ação da DPU pretende fazer com que a Corte adote o ‘princípio da insignificância’ de maneira fixa; PGR considera que edição de súmula pode aumentar número de ações

PGR sugere que STF não defina uma tese geral para casos de furto de pequeno valor
PGR sugere que STF não defina uma tese geral para casos de furto de pequeno valor
O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a Suprema Corte rejeite um pedido – em um caso concreto – com base na mudança de entendimento sobre a tese jurídica a ser aplicada em furtos de pequeno valor. De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira 25 pelo site G1, o parecer foi enviado no final da semana passada. Nele, a PGR pede que o STF não fixe entendimento sobre o “princípio da insignificância”.

É comum que a Justiça aplique o princípio em casos de furtos de itens de pequeno valor, absolvendo o réu ao considerar que o dano é inexpressivo. A casos de roubos de alimentos ou de itens de limpeza, por exemplo, a Justiça, rotineiramente, aplica o princípio da insignificância.

No caso do STF, ações desse tipo chegam à Corte por envolverem princípios constitucionais. No mês passado, o ministro Cristiano Zanin chegou a votar para manter a condenação de dois homens por terem roubado uma garrafa de óleo diesel, dois galões para combustíveis e um macaco hidráulico. Na decisão, ele desconsiderou o “princípio da insignificância”. Em ações passadas, a Corte, por outro lado, já aplicou o princípio, absolvendo réus.

Visando fazer com que o STF tenha um entendimento fixo sobre o tema, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs que a Corte fixe uma tese geral. Legalmente, o STF pode editar uma Súmula Vinculante, orientando todas as demais instâncias judiciais sobre a aplicação de uma tese.

A DPU propôs que o “princípio da insignificância” seja aplicado quando os seguintes requisitos forem preenchidos: 1) a mínima ofensividade da conduta do agente, 2) nenhuma periculosidade social da ação, 3) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, e 4) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A PGR, no entanto, é contra o entendimento. Em documento assinado pelo procurador-geral Augusto Aras, o órgão diz que não há controvérsia atual relevante sobre a temática. Para a PGR, a aplicação de uma Súmula Vinculante faria com que um número maior de casos chegasse à corte.

“A edição de uma súmula vinculante com tamanha abstração abriria indevidamente a via da reclamação constitucional, o que aumentaria a litigiosidade e comprometeria a atuação da Suprema Corte”, diz o documento.

O pedido será julgado pelo STF. Ainda não há data para o julgamento.

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