Justiça
STF derruba a regra que proibia juízes de atuar em ações com parentes como advogados
Apesar da flexibilização, magistrados continuam impedidos de proferir decisões em ações em que exista relação direta entre os defensores e os julgadores
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para flexibilizar as regras que impediam juízes de atuar em casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.
A decisão pode beneficiar os próprios ministros, já que diversos são casados ou pais de advogados atuantes na Corte.
O julgamento revisitou a regra presente no Código de Processo Civil, que garantiria a imparcialidade dos magistrados nos julgamentos.
A regra valia, inclusive, para processos defendidos por outras bancas de advogados, caso o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz.
A maioria dos ministros divergiu do voto do relator Edson Fachin, que opinava pela constitucionalidade da regra seguida até o momento.
A divergência foi aberta pelos ministros Gilmar Mendes e o recém-empossado, Cristiano Zanin. Seguiram Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O argumento vencedor apontava que seria inexequível exigir dos juízes que conheçam toda a carteira de clientes dos escritórios e seus parentes.
“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, criticou Gilmar em seu voto.
Ficaram vencidos, assim como o relator, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso.
Apesar da decisão, o impedimento dos magistrados para analisar casos relacionados com patronos parentes ainda persiste. Nos casos em que há relação direta entre os defensores e os julgadores, deverá o magistrado se declarar “impedido” de analisar o processo.
O impedimento foi criado na reforma do Código de Processo Civil em 2015, que contou com a participação para a sua elaboração de diversos juristas, incluindo o agora ministro Luiz Fux, que votou contra o impedimento.
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