Justiça

CNJ afasta juíza responsável pela prisão de Cancellier, ex-reitor da UFSC que cometeu suicídio

Recentemente, o TCU concluiu que ex-reitor Luís Carlos Cancellier era inocente; afastamento, no entanto, não tem relação direta com o caso

CNJ afasta juíza responsável pela prisão de Cancellier, ex-reitor da UFSC que cometeu suicídio
CNJ afasta juíza responsável pela prisão de Cancellier, ex-reitor da UFSC que cometeu suicídio
A juíza afastada Janaina Cassol Machado. Foto: Reprodução/YouTube
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar a juíza Janaina Cassol Machado do cargo. Ela era a titular da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC). O afastamento aconteceu depois que a magistrada autorizou a operação ‘Match Point’, no último mês de abril, que investigava uma organização que atuava em casos de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

O Conselho entendeu que uma das pessoas presas pela operação foi mantida em custódia de maneira irregular. Segundo o órgão, o erro aconteceu por falta da expedição de documentos necessários no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Segundo o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que relatou o caso, a decisão levou a uma prisão desnecessária.

Em sua defesa, a Janaina Cassol Machado alegou que as medidas de urgência, como prisões, devem ser céleres, “o que não quer dizer que tenham sido violentas”.

Ouvidos Moucos

A conduta não é inédita na carreira da Cassol Machado. Em 2017, a magistrada foi responsável pela prisão de Luís Carlos Cancellier de Olivo, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, que investigava a participação de Cancellier em um suposto esquema de desvio de dinheiro público. A prisão do ex-reitor aconteceu em setembro de 2017, mas, dezoito dias após a operação, Cancellier cometeu suicídio.

A defesa do ex-reitor sempre negou as irregularidades. No último mês de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que Cancellier não cometeu irregularidades. O tribunal considerou que não houve provas que indicassem a existência de uma esquema de superfaturamento no aluguel de veículos para o programa Universidade Aberta do Brasil.

Sobre o caso de 2017, um processo administrativo foi aberto aberto contra a magistrada, mas arquivado pelo ministro João Otávio de Noronha.

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