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Nova decisão do STF anula provas ‘imprestáveis’ da Odebrecht e beneficia ex-presidente do Peru
O despacho de Dias Toffoli veta o depoimento de testemunhas brasileiras em um processo que tramita na Justiça peruana


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido do ex-presidente do Peru Ollanta Humala e reforçou a decisão que considerou inválidos elementos de prova originados no acordo de leniência da Odebrecht.
O despacho veta o depoimento de testemunhas brasileiras em um processo que tramita na Justiça peruana.
A oitiva havia sido autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas Humala recorreu, sob o argumento de que a convocação se baseava em dados considerados imprestáveis pelo STF.
Ao acatar a argumentação, Toffoli relembrou decisões tomadas pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski em casos semelhantes. Em uma delas, o então magistrado travou uma ação penal contra o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Na decisão publicada no sistema do STF nesta quarta-feira 16, Toffoli escreveu que os elementos que sustentam a ordem de depoimento “encontram-se nulos, vedando-se, em consequência, a prática de atos instrutórios deles derivados”.
Humala é acusado de lavagem de dinheiro por ter supostamente recebido recursos da Odebrecht em uma campanha eleitoral. Representam o ex-presidente no STF os advogados Leonardo Massud, Gustavo Badaró e Marco Aurélio de Carvalho.
Em nota, Carvalho afirmou que a Lava Jato peruana “utilizou os mesmos métodos ilegais adotados pela operação brasileira, com a colaboração clandestina de autoridades brasileiras”.
“O ex-presidente Humala é vítima de uma grande perseguição política, com objetivos espúrios e eleitorais. Devemos festejar, pois, a decisão corajosa e contundente do ministro Dias Toffoli”, diz o advogado.
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