Justiça
STJ revoga prisão de homem que tem 61% de semelhança com suspeito de tráfico
Para Maria Thereza de Assis Moura, a ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável


O Superior Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus liminar para libertar um homem preso preventivamente como um suposto traficante de drogas.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, embasou a decisão no fato de o grau de semelhança entre o preso e o suspeito ser de 61%.
A Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de não ser a pessoa procurada. Na sequência, o sistema de reconhecimento facial da corporação indicou um grau de semelhança parcial entre os dois.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por sua vez, entendeu não ser suficiente o nível obtido no sistema de reconhecimento facial, mas manteve a prisão preventiva e determinou que a PF verificasse com mais precisão se o preso era realmente a pessoa investigada.
Em sua decisão, Assis Moura apontou que, após a solicitação de informações ao juízo de primeiro grau e ao TRF-1, não houve esclarecimento sobre a realização de nova identificação ou sobre a previsão para concluir a diligência. Segundo ela, a ausência de certeza sobre a identidade da pessoa detida torna a prisão injustificável.
A liminar determina que o homem aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus pelo STJ ou a conclusão do processo criminal na primeira instância – valerá o que ocorrer primeiro. Entretanto, a ministra impôs o uso de tornozeleira eletrônica.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
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