Justiça
STJ autoriza que homem plante até 354 plantas de cannabis por ano para tratar ansiedade
Ficam vedadas, no entanto, a comercialização, a doação e a transferência a terceiros
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou um homem a plantar e cultivar até 354 plantas de cannabis por ano, para extração das propriedades medicinais voltadas ao uso terapêutico próprio, para o tratamento de ansiedade.
O homem havia alegado que o seu direito de locomoção era alvo de ameaça por uma determinação do Tribunal de Justiça do Paraná e pedia o salvo-conduto para plantar, cultivar, transportar e extrair o óleo da cannabis de forma artesanal.
Segundo a defesa, o homem havia sido diagnosticado com ansiedade generalizada quando criança e convivia com graves dores de estômago e distúrbios do sono. O tratamento médico teve início em 2020.
Na decisão, o magistrado escreveu que o pedido do homem está amparado por prescrição médica, pela autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importação do canabidiol e por um laudo de engenheiro agrônomo que esclarece a quantidade necessária para a produção do óleo e do uso vaporizado.
O ministro determinou, porém, a proibição da comercialização, da doação ou da transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva.
“O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados”, escreveu o magistrado do STJ.
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