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Justiça do RN pede suspensão do mandato do senador bolsonarista Rogério Marinho

Decisão menciona contratação de funcionária fantasma na época em que ele era vereador de Natal

Justiça do RN pede suspensão do mandato do senador bolsonarista Rogério Marinho
Justiça do RN pede suspensão do mandato do senador bolsonarista Rogério Marinho
Senador e ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) à perda de seu mandato por suposta contratação de funcionário fantasma na Câmara Municipal de Natal entre 2004 e 2007.

A sentença inclui o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos), de Natal, que está no cargo desde 2004, e outro três nomes: Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto e Dickson Nasser.

A decisão determina o afastamento imediato dos réus “de qualquer função pública que estejam ocupando”. Para Marinho, o período de suspensão dos direitos políticos é de oito anos. Já para o vereador Assis, são dez anos de afastamento. A sentença também prevê pagamento de multa.

Na peça, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, concluiu que o senador bolsonarista inseriu “de forma desleal” uma pessoa no quadro de servidores da Câmara Municipal de Natal, “em evidente afronta à legalidade”.

Segundo a sentença, Marinho pagou com dinheiro da Câmara de Vereadores, mensalmente, uma mulher que prestava atendimento ginecológico em uma clínica da capital potiguar, entre 2005 e 2007.

A instituição médica estava no nome de Marinho e era utilizada para oferecer serviços gratuitos a eleitores. A servidora não teria ficado ciente do seu vínculo com a Casa Legislativa.

O juiz considerou que a conduta de Marinho gerou danos ao erário municipal, uma vez que “viabilizou o ingresso de servidora que sequer tinham ciência do vínculo de trabalho”, a despeito de figurar na folha de pagamento da Câmara, o que teria facilitado a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular.

“Verifico que as provas carreadas aos autos demonstram a prática do ato de improbidade que findou causando dano ao erário municipal, por parte do demandado ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO, ante a evidente má-fé e a desonestidade que pautaram esse cenário sombrio de modelo remuneratório e de inserção funcional da pessoa ANGÉLICA GOMES MAIA DE BARROS, nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal/RN”, escreveu.

Em nota à emissora CNN Brasil, o senador declarou que “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente”. Segundo ele, esse entendimento ocorre “por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal” e “não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado”.

A nota diz ainda que “é descabida a condenação em uma ação, cuja iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”. Por fim, o senador afirma que recorrerá da decisão.

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