Justiça
Sem escape
Acabou a chicana da casa-grande: a injúria racial agora será punida como racismo, crime inafiançável e imprescritível
Em março de 2022, um turista de São Paulo foi preso em flagrante após chamar um homem de “macaco” em um restaurante em Arraial d’Ajuda, na cidade de Porto Seguro, ao sul da Bahia. Os clientes aplaudiram quando policiais militares deram voz de prisão e conduziram o agressor à força para a viatura, após ele se recusar a acompanhá-los. Na delegacia, o autor do ataque foi indiciado por injúria racial, desacato e resistência. Prestou depoimento e acabou liberado após pagar fiança de 5 mil reais. Por uma cortesia da Polícia Civil, o nome do acusado foi preservado, embora as imagens do grotesco episódio de racismo tenham corrido as redes sociais.
O turista paulistano acabou beneficiado por uma formalidade jurídica que há tempos salva o pescoço dos racistas no último país das Américas a abolir formalmente a escravidão. Até pouquíssimo tempo, a legislação brasileira previa uma curiosa distinção de conduta: a injúria racial seria a ofensa direcionada a um indivíduo específico, ao passo que o crime de racismo atingiria uma coletividade, toda uma raça, sem especificação do ofendido. A interpretação sobre o que era uma coisa ou outra caberia ao delegado, num primeiro momento, e depois ao promotor e juiz. Raríssimas vezes as autoridades entendiam tratar-se do segundo caso, mesmo quando o argentino Leonardo Ponzo, torcedor do Boca Júniors, imitou um macaco para torcedores do Corinthians, durante uma partida da Libertadores. Indiciado por injúria racial, pagou fiança e foi liberado. Quem seria, então, o indivíduo específico ofendido, senão todos os negros presentes no estádio?
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