Justiça
Rosa Weber determina o trancamento de investigação interna da PGR sobre reunião com embaixadores
Outra investigação, no Ministério Público Federal, deve continuar
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, determinou o trancamento da investigação interna da Procuradoria-Geral da República que apurava o cometimento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, delito eleitoral e crime de responsabilidade por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O procedimento teve início a partir de uma notícia-crime protocolada na Corte que pedia a investigação das declarações prestadas pelo ex-capitão em uma reunião com embaixadores de diversos países.
No encontro, Bolsonaro atacou o sistema eletrônico, além de colocar em xeque a imparcialidade de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, a ministra reforça que o Regimento Interno do STF determina que todas as investigações exigem prévia anuência da autoridade judiciária, ou seja, dos magistrados da Corte.
Sendo assim, o procedimento interno que tramita na PGR sobre os eventuais crimes cometidos pelo presidente estariam em desacordo com as regras judiciais, por conduzirem a investigação como um “problema doméstico”.
“Incompatível, portanto, com o sistema jurídico-constitucional vigente no país, o desígnio ministerial de qualificar a presente notícia-crime como assunto de natureza interna corporis, a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário”, cita trecho.
Em manifestação anterior, a Procuradoria-Geral da República havia se posicionado expondo a necessidade de uma averiguação preliminar dos fatos contidos na notícia-crime, antes da abertura de uma investigação formal, o que vai contra a legislação penal brasileira.
Para a vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, a instauração de uma investigação para apurar os fatos narrados seria prematura.
Apesar do arquivamento do procedimento interno da PGR, as investigações devem continuar formalmente, agora sob a correta supervisão do Poder Judiciário.
Ainda na decisão, Rosa Weber determinou a expedição de um ofício ao Presidente da República para “para, acaso assim entenda, prestar os esclarecimentos que repute pertinentes acerca dos fatos representados”, no prazo de 05 (cinco) dias.
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